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voltarJo Nascimento
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Varejo paulista – adoção do CF-e-SAT ou NFC-e
Uma coisa é certa, o varejo paulista que auferiu em 2016 faturamento igual ou superior a R$ 81 mil reais não poderá emitir em 2017 Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel ou NFVC Online
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Simples Nacional a partir de 2017 pagará até 22,5% sobre o ganho de capital
Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.
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Governo edita Medida Provisória criando Programa de Regularização Tributária - PRT
O Governo federal, por meio da Medida Provisória nº 766/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazen
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ECD - Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria
Alteração das regras de substituição do arquivo da Escrituração Contábil Digital - ECD, torna ainda mais remota a possibilidade de retificar e substituir o arquivo já transmitido
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Regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias - Organize-se para o próximo ano
Final de ano: Organize-se para 2017
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Bloco K a partir de dezembro/2016 é obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo
Fisco antecipa para dezembro de 2016 a exigência do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo
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DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
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ICMS – Ferramenta do CONFAZ ajuda identificar as alíquotas dos Estados e Distrito Federal
Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
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PIS e COFINS cumulativo não incidem sobre receita financeira
Pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo, não paga estes tributos sobre a receita financeira
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Simples Nacional - Comparativo da atual e futura carga tributária do Comércio
Nova tabela do Simples Nacional aplicável ao comércio prevê aumento da carga tributária para empresa optante com receita bruta superior a R$ 180 mil