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voltarJo Nascimento
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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ICMS-SP – Simples Nacional e o Diferencial de Alíquotas sobre aquisição de mercadoria isenta do imposto
Empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a calcular Diferencial de Alíquotas sobre aquisição de mercadoria isenta do ICMS?
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Cofins-Importação – adicional volta a ser cobrado com a revogação da MP 774/2017
Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação
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ICMS – Governo sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados
Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
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Simples Nacional – Receita altera regras de compensação
Receita Federal altera regras de compensação de valores pagos indevidamente por empresa optante pelo Simples Nacional
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CEST - Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma
O Confaz altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte
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IRRF/PIS/COFINS/CSLL – Serviço de Informações cadastrais para fins de crédito está sujeito a retenção na fonte
Receita Federal reforma Soluções de Consultas para dizer que o serviço de informações cadastrais para fins de crédito, está sujeito a retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais de que trata o artigo 29 e 30 da Lei nº 10
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DCTF - Receita esclarece obrigatoriedade e periodicidade da obrigação
A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclarece acerca da obrigatoriedade e periodicidade de entrega da DCTF
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PIS/COFINS – Não é permitido calcular crédito sobre o valor de ICMS-ST
O valor do ICMS Substituição Tributária não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS
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PRT – Receita Federal regulamenta programa
Receita Federal regulamenta Programa de Regularização Tributária (PRT)
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IRRF - Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo
A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%