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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Declaração do IRPF 2011: cuidados nunca são demais
Por conta das mudanças publicadas no final do ano passado, através da Instrução Normativa nº 1.095, vale a pena verificar as mais significativas e algumas situações já observadas na prática
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A globalização e a contabilidade avançada
Hoje a Contabilidade é reconhecida como a ciência que registra, estuda e analisa a dinâmica, as causas e tendências das variações quantitativas e qualitativas do patrimônio das entidades, submetendo-as a criticas de natureza econômico-financeira.
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Os crimes tributários e a extinção de punibilidade
Pagamento direto, sem parcelamento, não é a mesma coisa que pagamento antecedido de parcelamento do débito tributário.
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Aproveitamento de crédito do ICMS em virtude do princípio da não-cumulatividade
Em virtude dessa situação, nosso estudo é pautado na busca de soluções e amparo jurídico capaz de revestir as práticas das empresas da devida legalidade
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Mistérios do Imposto de Renda
Conhecer um pouco sobre os termos jurídicos, além de útil, como no caso do IR, pode evitar mal-entendidos. Em alguns casos, pode também nos poupar de alguns vexames.
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A insegurança jurídica na atividade negocial
O atual ordenamento jurídico empresarial lamentavelmente é confuso.
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Reorganização tributária: reduzindo custos e aumentando lucratividade
Várias são as medidas possíveis para a redução dos custos globais das empresas, dando-se destaque aqui à redução da carga tributária incidente sobre cada atividade
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Novas regras contábeis para os fundos de direitos creditórios
A Instrução nº 489 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz os critérios contábeis aplicáveis a operações com direitos creditórios e aos demais ativos da carteira do fundo,
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Reflexão: demonstrações contábeis e financeiras
Todos sabem que a crise financeira está diretamente ligada a ação de gestores e de contadores que manipulavam informações das empresas
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Organizar para evitar as garras do leão
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.